TERMO
DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE COMODATO, a NET – UAI INTERNET PROVIDER LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10785849/0001-71, estabelecida na Rua Sebastião VerÃssimo, nº 142, Bairro Novo Horizonte, CEP 38720 000, na cidade de Lagoa Formosa/MG, doravante denominada COMODANTE e seu nome , inscrito no CPF sob o nº xxx , RG nº xxx , com endereço a Rua / Avenida xxx , nº xxx , Bairro xxx , CEP %ceprescliente% , na cidade de xxx , doravante denominado COMODATÃRIO, tem como objeto, o COMODATO dos equipamentos necessários á adequada prestação do serviço de internet, nos termos do artigo 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, conforme se expõe a seguir:
1.
DO
COMODATO
1.1.
Este contrato destina-se a reger a cessão
gratuita, em regime de COMODATO, dos
equipamentos de propriedade do COMODANTE,
necessários para colocar à disposição do COMODATÃRIO,
o Serviço de Internet, ou quaisquer outros meios de telecomunicação aprovado
pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), os quais são contratados e
oferecidos pelo COMODANTE.
1.2.
O COMODATÃRIO
declara estar de pleno uso dos equipamentos que lhe foram cedidos em COMODATO, figurando como fiel depositário
dos mesmos, nas normas do Código Civil brasileiro.
2.
DO
OBJETO
2.1.
Os objetos do presente Contrato, são os
equipamentos, descritos e individualizados, os quais serão cedidos pelo COMODANTE ao COMODATÃRIO, observando-se os valores de mercado, abaixo
alinhavados:
EQUIPAMENTO |
IDENTIFICAÇÃO |
VALOR DE MERCADO |
VALOR ALUGEL |
CONECTOR RÃPIDO
CAMPO FIBRA |
|
R$ 34,00 |
|
ESTICADOR DE FIBRA |
|
R$ 23,50 |
|
CABO DE FIBRA
MONOMODO DROP |
|
R$ 220,50 |
|
ONU COM FONTE |
|
R$ 364,00 |
|
PAT CODER APC-UPC |
|
R$ 21,00 |
|
ROSETA COM DUAS
SAÃDAS |
|
R$ 7,00 |
|
|
|
TOTAL: R$ 670,00 |
|
2.2.
Declara ainda o COMODATÃRIO que os equipamentos ora cedidos em COMODATO, estão em perfeita funcionalidade e conservação, estando
aptos a instalação e uso.
3.
DO
PRAZO
3.1.
O Contrato de Comodato vigorará pelo
prazo determinado estipulado no Contrato de Prestação de Serviços de Internet,
ou por prazo indeterminado, ou seja, durante todo o prazo que o COMODATÃRIO for cliente da empresa ora COMODANTE, utilizando os serviços contratados,
sendo o presente rompido/cancelado imediatamente, com o cancelamento do respectivo
Contrato de Prestação de Serviços de Internet, também pactuado pelas partes.
4.
DA RESTITUIÇÃO
DO EQUIPAMENTO
4.1.
Após o termino ou rescisão do Contrato de
Prestação de Serviços de Internet, o COMODATÃRIO
restituirá o equipamento cedido em COMODATO,
no prazo de 05 (cinco) dias a
contar do término do referido contrato ou do pedido de cancelamento dos
serviços, em perfeito estado de conservação e uso, salvo desgaste natural,
estado este que será avaliado mediante vistoria do COMODANTE no momento da devolução, sob pena das sanções previstas
nos itens 5.1 e 4.2.
4.2. Não
ocorrendo a devida restituição dos equipamentos no prazo estabelecido no item
4.1, o COMODATÃRIO estará constituÃdo
em mora, que além de por ela responder, pagará, até a restituição, o aluguel do
equipamento cedido, arbitrado pelo COMODANTE
no item 2.1, conforme artigo 582 do Código Civil.
4.3.
Sem prejuÃzo do estipulado no item 4.2,
se o COMODATÃRIO, após o término do
contrato de COMODATO, não devolver os equipamentos supramencionados ao COMODANTE no prazo estabelecido no item
4.1, ficará caracterizado o ESBULHO, podendo ser ajuizada Ação de Reintegração
de Posse, nos exatos termos dos artigos 1.210 e seguintes do Código Civil e
artigos 554 e seguintes do Código de Processo Civil.
5.
DAS
OBRIGAÇÕES DO COMODATÃRIO
5.1.
O COMODATÃRIO
fica obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não
podendo usá-la senão de acordo e em prol do respectivo COMODATO, bem como do
contrato de Prestação de Serviços, ou a natureza dela, sendo que em caso de
perda, rouba/furto, extravio, danificação, ou qualquer outro meio de
perecimento, terá que indenizar o COMODANTE
pelo valor de mercado do equipamento (item 2.1) e ainda responder por perdas e
danos.
5.2.
Sob pena de responder por perdas e danos,
não poderá o depositário (COMODATÃRIO),
sem licença expressa do depositante
(COMODANTE), servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem,
conforme estabelece artigo 640 do Código Civil Brasileiro.
5.3.
Como a prestação do serviço depende da
perfeita manutenção dos equipamentos referidos no item 2.1, o COMODATÃRIO deve permitir o acesso dos
técnicos ou autorizados do COMODANTE,
às instalações onde tais equipamentos estejam fixados, para que possam não só
providenciar as manutenções periódicas exigidas, como também realizarem
consertos necessários ao satisfatório funcionamento do serviço disponibilizado
pela COMODANTE.
5.4.
O COMODATÃRIO
jamais poderá recobrar do COMODANTE as
despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
6.
DAS
OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
6.1. O COMODANTE se obrigará a fornecer os
equipamentos ora cedidos em perfeito estado de conservação e funcionalidade,
aptos ao bom uso, bem como proceder com a instalação e configuração dos
respectivos equipamentos, em local determinado e autorizado pelo COMODATÃRIO.
6.2.
Se obrigará também o COMODANTE, quando informado pelo COMODATÃRIO, a prestar a devida assistência técnica aos
equipamentos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do
COMODATÃRIO, conforme estabelece o
artigo 25 da resolução 574 da Anatel, salvo danos provocados por causo fortuito
ou força maior.
6.3.
No que tange a feriados, finais de semana
e demais datas comemorativas em que o horário comercial é alterado, o prazo
para a devida assistência técnica poderá ser prorrogado ao estabelecido no item
6.2.
7.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A Assistência Técnica dos equipamentos
objeto do presente Contrato de Comodato, serão prestados exclusivamente pelo COMODANTE, ou por Assistência Técnica
autorizado pelo mesmo, não podendo o COMODATÃRIO
contratar outra empresa para prestar o serviço, sob pena de incorrer nas
sanções descritas no item 5.1.
7.2
COMODANTE e COMODATÃRIO por suas vontades livres e
manifestas, acordam e celebram o presente Contrato de Comodato, obrigando-se,
por si, bem como seus herdeiros e sucessores, ao cumprimento integral do
presente contrato.
7.3
As partes elegem o foro da Comarca de
Patos de Minas/MG, para dirimir eventuais litÃgios decorrentes do presente
contrato.
O referido é verdade e dou
fé.
Lagoa Formosa,
___________________________________________________________
COMODANTE
___________________________________________________________
COMODATÃRIO
___________________________________________________________
TESTEMUNHA
1
___________________________________________________________
TESTEMUNHA
2